Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
para os profissionais registrados no CREA

 

 

 
 
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Pessoa Jurídica - Orientações Legais

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Saiba quais são as responsabilidades dos Profissionais e Empresas registradas nos CREAs

Responsabilidade civil - Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.

Responsabilidade pela solidez e segurança da construção - pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

Responsabilidade pelos materiais - a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.

 

Responsabilidade por danos a terceiros - é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.

 

Responsabilidade técnica - Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:
- um arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto;
- o engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção;
- um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.
A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente ou através de documentos. O vínculo com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, de acordo com a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.

 

Responsabilidade contratual - pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.

 

Responsabilidade penal ou criminal - Decorre de fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:

a - desabamento - queda de construção em virtude de fator humano;
b - desmoronamento - resulta da natureza;
c - incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;
d - intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
e - intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;
f - contaminação - quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.
* Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazos, para que fique isento de qualquer ação penal.

 

Responsabilidade administrativa - Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.

 

Responsabilidade trabalhista - A matéria é regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.

 

Responsabilidade ética - Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do CONFEA. Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.

 

Responsabilidade Objetiva - Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor - Artigos 12º e 14º. Resultante das relações de consumo, envolvendo o fornecedor de produtos e de serviços (pessoa física e jurídica) e o consumidor, assegura direitos consagrados pela Lei 8.078, que dispõe sobre a Proteção ao Consumidor. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade, visando a garantia de proteção físico-psíquica ao consumidor, incluindo proteção à vida, ao meio ambiente e a proteção no aspecto econômico, detalhando quais são esses direitos e a forma como pretende viabilizar essa proteção. A responsabilidade profissional está, mais do que nunca, estabelecida através do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, pois coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais.
Portanto, é fundamental que o profissional esteja atento à obrigatoriedade de observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo, com especificação correta de qualidade, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART). Uma infração ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor coloca o profissional (pessoa física e jurídica) em julgamento, com possibilidade de rito sumaríssimo, inversão do ônus da prova e com assistência jurídica gratuita ao consumidor, provocando, assim, a obrigação de sua obediência.

(fonte - CREASP)

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal
- Código Civil
- Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor
- Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
- Lei 6.496/77 - Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências
- Novo Código de Ética

- Decreto Lei 73/66 – art. 20 letra c) Dispõe sobre a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil em obras urbanas.

- Decreto 61.867/67 – Submete os órgãos da administração pública à exigência do Seguro de Responsabilidade Civil em obras urbanas.

 

Consulte:


http://legislacao.confea.org.br/

http://www.brasil. gov.br/utilidade.htm