Neste tópico, o ProfissionalCREA responde as perguntas mais frequentes relacionadas ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Confira algumas das questões mais tradicionais e tire suas dúvidas.
Quem pode contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
Todas as Empresas e Profissionais registrados no CREA e/ou no CAU.
O que o Seguro Protege?
Protege a responsabilidade técnica do Segurado, quanto à qualidade, solidez e segurança dos serviços prestados na execução, na fiscalização, no gerenciamento, na supervisão de obras, nos projetos e serviços realizados de acordo com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida junto ao CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido junto ao CAU.
Quais são os prazos de responsabilidade a que estou submetido na execução dos meus serviços?
A responsabilidade a que todos estão submetidos, por conta de eventuais falhas profissionais, está definida e regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Via de regra, relativamente a responsabilidade do construtor, a legislação estabelece o prazo de 5 (cinco) anos de garantia dos serviços prestados, ou seja, é este o prazo pelo qual o construtor/prestador de serviço é obrigado a reparar e corrigir eventuais vícios detectados nas obras e/ou serviços executados. Cada atividade possui características próprias e regulamentações específicas que podem estabelecer prazos ainda superiores de responsabilidade. O Segurado deve sempre possuir a assessoria de um advogado que poderá instruí-lo adequadamente quanto às responsabilidades de sua profissão.
Qual o prazo que tenho para apresentar possíveis reclamações de terceiros por conta de uma falha profissional?
As condições gerais do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional determinam o prazo de 3 (três) anos para apresentação de reclamações de terceiros, contados a partir do término de vigência da apólice. Este prazo pode ser ampliado através da contratação do prazo suplementar para apresentação de reclamações.
O que o Seguro Garante?
O Seguro garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por prejuízos involuntariamente causados a terceiros, pelas quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, ou em acordo autorizado pela Seguradora, em função de eventuais falhas profissionais cometidas na execução dos serviços. Além disto, o Seguro garante o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais viabilizando a defesa do Segurado em caso de ação judicial.
Acidentes nas obras com funcionários e terceiros estão cobertos pelo Seguro?
Não, danos causados por acidentes não são objeto de cobertura deste seguro.
Em comparação com outros seguros da área da engenharia, qual a principal diferença do Seguro RC Profissional?
Os seguros mais conhecidos da área de engenharia são: Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, Seguro Garantia, Seguro de Responsabilidade Civil - Operações, Riscos Contingentes etc. Em todos eles, os prejuízos ocasionados por "falhas profissionais" são riscos excluídos de cobertura. Somente o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional contempla este risco.
Quando contratar o Seguro RC Profissional Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
O RC Profissional Pessoa Física deve ser contratado apenas pelos profissionais que atuam como autônomos e por aqueles que atuam como responsáveis técnicos de empresas e que pretendam assegurar apenas a sua responsabilidade. Já o Seguro RC Profissional Pessoa Jurídica deve ser contratado pelas empresas.
Quando subcontrato parte dos serviços, como fica a cobertura do Seguro?
Na subcontratação, existe a transferência da responsabilidade técnica pela execução dos serviços, o que obriga a emissão de uma nova ART ou RRT do subcontratado. Para assegurar a responsabilidade do Segurado por serviços executados por outros, deve ser contratada a cobertura adicional de subcontratados, que o produto disponibiliza de forma acessória.
Quais são as coberturas básicas do Seguro RC Profissional?
O Seguro RC Profissional garante os seguintes danos por falhas profissionais: danos materiais, corporais e morais; prejuízos e/ou lucros cessantes; custos de defesa do foro civil e criminal; custos de defesa na esfera administrativa; custos emergenciais de defesa; multas impostas a terceiros; perda, furto ou roubo de documentos; e despesas de publicidade para a reparação da imagem do Segurado quando for o caso. Consulte as condições gerais do produto no momento da contratação de sua apólice.
Que outras coberturas acessórias estão disponíveis para contratação?
Poderão ser contratadas extensão de "Cobertura Mundial" (apólices com cobertura em qualquer parte do mundo); Cobertura adicional de "Subcontratados" (que garante ao segurado proteção contra prejuízos causados a terceiros por seus subcontratados) e, ainda, "Atos Desonestos Praticados por Empregados do Segurado" (atos fraudulentos praticados pelos funcionários ou prepostos sem o conhecimento do segurado); "Violação de Direito de Propriedade Intelectual" (violações involuntárias da propriedade intelectual); "Cobertura Offshore" (serviços profissionais prestados em estruturas Offshore, incluindo, mas não limitando a obras e/ou instalações e montagens em embarcações ou plataformas de petróleo); "Danos Ambientais" (decorrentes de erros e omissões cometidos de forma involuntária); "Serviços de Tecnologia" (prejuízos financeiros por interrupção dos serviços profissionais, infração de direito de propriedade intelectual, acesso, perda ou divulgação involuntária de dados e informações confidenciais de terceiros pelos serviços profissionais na área tecnológica).
Quais as modalidades de contratação do Seguro RC Profissional?
O Seguro poderá ser contratado através de apólice geral (para proteger todos os serviços do Segurado durante a vigência de 12 meses), ou através de apólice específica (para proteger um contrato específico).
Como proceder em caso de sinistro?
Contatar imediatamente o PROFISSIONALCREA através da Central de Relacionamento 0800 610 003 - opção 1, pelo número 11-5102 3260 ou 51-3387 2282 para comunicar o ocorrido. Os documentos iniciais necessários para abertura do processo de sinistro junto à Seguradora e solicitação de vistoria são os seguintes: ART e/ou RRT do serviço - contrato de prestação do serviço; e reclamação do terceiro prejudicado - preenchimento do formulário de aviso de sinistro (fornecido pelo PROFISSIONALCREA).
Se não tiver emitido a ART e/ou RRT do serviço, o que devo fazer?
A emissão da ART junto ao CREA ou emissão de RRT junto ao CAU é uma obrigação legal e condição básica para a cobertura do Seguro. Serviços executados sem a emissão da ART e/ou RRT, ou, ainda, com a ART e/ou RRT emitida fora do prazo, não estarão cobertos pela apólice de Seguro. Algumas atividades podem, eventualmente não possuir a necessidade de emissão do documento. Consulte sempre o seu CREA ou CAU respectivo para orientações.
Como funciona a aplicação de franquia?
O valor de franquia é definido de acordo com o valor da importância segurada contratada. Quanto maior a importância segurada, maior será o valor da franquia. As seguradoras definem uma Participação Obrigatória do Segurado que corresponde a um percentual sobre o valor da indenização, contando sempre com um valor mínimo: Ex: Participação Obrigatória do Segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 2.500,00.
Como faço para ter acesso a todas as condições do Seguro?
Nossas cotações são sempre enviadas com as condições gerais dos seguros. Havendo qualquer dúvida sobre o clausulado, entre em contato conosco.