O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é um produto moderno que cobre os prejuízos causados a terceiros oriundos de erros ou omissões profissionais cometidos durante a atividade profissional. Além disso, atesta a seus clientes a qualidade de seus serviços e de seu comprometimento.
Por que contratar
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1Proteção para as Empresas e Profissionais registrados no CREA e/ou CAU
A atividade profissional desenvolvida nas áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e todas as demais profissões registradas no CREA e/ou CAU envolvem uma série de detalhes técnicos, especificações, concepções, cálculos, desenhos, fórmulas, seleções de materiais construtivos ou químicos, que podem estar sujeitos a falhas e equívocos involuntários. Muitas vezes, esta falha pode ocasionar um grande prejuízo ao serviço executado e, por conseqüência, a seu cliente.
Nem sempre os profissionais e empresas possuem condições de arcar com estes prejuízos – o que pode vir a comprometer o seu patrimônio de forma definitiva.
A crescente conscientização da sociedade, impulsionada pela facilidade existente de acesso ao judiciário, propiciada pela Lei dos Juizados Especiais, fez surgir um cenário em que uma ferramenta de proteção aos riscos da atividade profissional torna-se cada vez mais necessária. Ao contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, você passa a contar com uma garantia efetiva de proteção as suas obras, projetos e serviços.
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2Proteção para o Profissional Autônomo
O profissional autônomo é aquele que executa suas atividades profissionais em seu próprio nome. Ele pode realizar todas as tarefas para as quais tenha capacitação técnica de acordo com sua formação e registro junto ao CREA ou CAU. Por força da Lei 6.496/77, ele deve emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA de seu Estado, a cada serviço executado. Da mesma maneira, com a criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), por força da Lei 12.378/10, ele deve emitir a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, a cada serviço realizado.
Este tipo de profissional, geralmente, trabalha sozinho, mas também pode possuir prepostos e funcionários que o auxiliam na execução de seus serviços. O profissional autônomo poderá responder por atos e também pelos atos de seus prepostos, uma vez que estes trabalham sob sua orientação.
Na atividade profissional, existe o risco de causar involuntariamente danos a terceiros, sejam eles seus clientes (contratantes) ou terceiros quaisquer, tais como vizinhos ao local da obra ou serviço.
Havendo a responsabilização do profissional, ele poderá responder com seus próprios bens a uma eventual indenização que seja obrigada a realizar. Muitos são os casos, em todo o Brasil, de profissionais que, após anos de trabalho, tiveram seu patrimônio dilapidado por uma condenação judicial, sofrida em razão de danos ocorridos na realização de uma obra ou serviço.
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3Proteção para o Profissional Responsável Técnico por empresas
Toda e qualquer empresa registrada no CREA ou no CAU possui, necessariamente, um responsável técnico perante o Conselho. Afinal, quem detém a técnica a ser aplicada na realização das obras e serviços é o profissional que possui graduação e capacitação para a realização dos trabalhos. Algumas empresas possuem diversos profissionais em seu corpo técnico, sendo cada um deles responsável por determinados serviços de acordo com a distribuição de funções existentes nas empresas.
No caso específico de obras civis, por força de Lei, é obrigatória a afixação de placas contendo não só o nome da construtora/incorporadora, mas também o nome dos responsáveis técnicos da empresa diretamente ligados à obra em questão. Esta obrigação e a própria ART e/ou RRT registrada no Conselho – que é assinada pelo profissional (pessoa física) – vem possibilitando o surgimento de condenações impostas não só a empresa, mas como também ao responsável técnico desta, que responde com seus próprios bens a uma eventual condenação.
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4Garantia para seus clientes
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante a responsabilidade técnica do segurado nas atividades executadas. O segurado passa a contar com uma garantia efetiva de seus serviços. Caso ele cometa algum tipo de equívoco nas atividades, ou se verifique que algum profissional funcionário ou preposto do segurado venha a causar danos a terceiros, o cliente terá a certeza de que o segurado poderá arcar com os prejuízos eventualmente causados, pois sua atividade é garantida por uma apólice de seguro.
O profissional segurado passa a contar com um diferencial importante em relação aos seus concorrentes.
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5Apoio jurídico especializado
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional disponibiliza a todos os profissionais e empresas seguradas a cobertura de Custos de Defesa. Esta cobertura é utilizada quando o segurado é acionado judicialmente e precisa defender-se em uma eventual ação de responsabilidade civil decorrente de falha ou omissão profissional. Hoje, o custo com a contratação de advogados é elevado, principalmente quando existe um prazo em curso para que seja apresentada a contestação, sob pena de revelia. O segurado poderá utilizar esta cobertura para fazer a contratação de advogados e para fazer frente às custas processuais. Para esta cobertura, não existe a cobrança de franquia, ou seja, o segurado poderá ter uma defesa judicial consistente utilizando o seu seguro de responsabilidade civil profissional.
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6Código de Defesa do Consumidor
Desde o surgimento da Lei 8.078/90, também chamada de “Código de Defesa do Consumidor”, a sociedade brasileira passou a conhecer os seus direitos enquanto consumidora de produtos e serviços prestados por profissionais e empresas. Este conhecimento fez com que os consumidores passassem a exigir o cumprimento dos seus direitos, ocasionando uma nova realidade.
A sociedade passou a ter subsídios legais altamente protecionistas que garantem os direitos dos cidadãos enquanto consumidores de produtos e serviços contratados junto a profissionais e empresas. Esta nova realidade, auxiliada pelo desconhecimento, por parte dos profissionais, das responsabilidades a que estão submetidos pela lei, fez com que houvesse no judiciário um aumento significativo de processos contra empresas e profissionais liberais, das mais diversas áreas, por possíveis falhas ou vícios na execução dos serviços prestados.
Os profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e demais profissões da área tecnológica também estão inseridos neste quadro.
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7Praticidade e economia com a contratação de apenas uma apólice anual
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tradicional é contratado uma vez ao ano e protege todas as obras, projetos e serviços executados dentro da vigência da apólice e regularmente registrados junto ao CREA através da ART ou CAU através da RRT. Ou seja, você não precisa contratar um seguro a cada obra ou serviço que você for executar. Você também poderá contratar apólices específicas para suas obras e serviços, ou seja, caso você queira vincular a apólice a um determinado contrato, entre em contato com nosso serviço de atendimento e solicite uma cotação para apólice específica.
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8Exigência contratual - Área Privada e Licitações de Órgãos e Empresas Públicas
É cada vez mais comum a exigência por parte de grandes contratantes de obras, projetos e serviços técnicos a exigência contratual de apresentação de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional por parte do profissional ou empresa contratada.
O PROFISSIONALCREA possui grande experiência na viabilização de apólices corretamente adequadas ao seu contrato.