Seu cliente contrata uma apólice com um valor de livre escolha. Esta irá servir para realizar indenizações em função de reclamações apresentadas por terceiros, no caso de prejuízos causados por erros ou omissões profissionais cometidos em suas obras, projetos ou serviços.
O valor contratado irá proteger todos os trabalhos realizados durante a vigência da apólice.
Este tipo de seguro é necessário quando em obras, projetos ou serviços realizados forem verificados defeitos técnicos, falhas de projeto ou vícios construtivos que gerem uma reclamação dos clientes do segurado ou quaisquer outros terceiros que sejam prejudicados.
A ocorrência de tais problemas geralmente faz com que o serviço tenha que ser refeito, gerando prejuízos ao segurado e a seu cliente. É neste tipo de ocorrência que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional será acionado.
Modalidades de Apólice
Apólice Geral
Protege TODAS as obras, projetos e serviços realizados pelo segurado dentro do período de vigência da apólice. Desta forma todos os serviços elaborados, gerenciados, supervisionados ou executados, estarão automaticamente protegidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
Apólice Específica
Protege única e exclusivamente determinado contrato de obra, projeto ou serviço. Neste caso, a garantia do seguro será específica para o contrato, não sendo compartilhada com seus demais trabalhos. Esta forma de contratação é muito utilizada para atendimento a exigências contratuais. Nesta modalidade você poderá contratar apólices com vigência de até 60 meses.
Coberturas Básicas
- Danos materiais e corporais
- Danos morais
- Prejuízos financeiros/Lucros cessantes
- Despesas judiciais da esfera civil, criminal, administrativa – Incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, laudos periciais, sucumbências e demais despesas emergenciais para defesa do segurado.
- Despesas de publicidade ou gerenciamento de crises contra a imagem do segurado
Coberturas Adicionais
- Cobertura para subcontratados
- Cobertura Mundial
- Responsabilidade civil do empregador
- Atos desonestos praticados pelos colaboradores do segurado
- Violação do direito de propriedade intelectual
- Cobertura para Associações, Consórcios e Joint Ventures
- Cobertura Offshore
- Cobertura para Danos Ambientais/Poluição Súbita
- Cobertura para Novas Controladas e/ou Subsidiárias
- Cobertura para Serviços de Tecnologia
Limite máximo de indenização
Trata-se da importância segurada contratada para garantia do risco profissional. À medida em que for utilizado, este limite vai diminuindo conforme o valor da indenização paga em uma eventual reclamação de terceiro.
ART /RRT
Somente estarão protegidas as obras, projetos ou serviços que tenha sido devidamente registrados junto ao CREA através de ART ou junto ao CAU através de RRT.
Vigência
Trata-se de apólice a base de reclamações que possui um período mínimo de vigência de 12 meses. Todas as obras, projetos e serviços realizados dentro da vigência da apólice e devidamente registrados junto ao CREA através de ART ou junto ao CAU através de RRT, estarão protegidos pela mesma. Se o seu trabalho ultrapassar o período de vigência, basta que você renove sua apólice para continuar protegido.
Cobertura complementar e suplementar
Um dos grandes diferenciais do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é contemplar uma cobertura complementar de 36 meses para apresentação de reclamações de terceiros após o final da vigência da apólice. Existe ainda a possibilidade de contratação de um prazo suplementar de até 72 meses. Afinal, uma falha técnica pode ser detectada somente depois de entregue o trabalho. Nos casos de apólice geral, este prazo começa a correr apenas se o seguro não for renovado.
Retroatividade de cobertura
Caso uma obra, projeto ou serviço já tenha iniciado antes da contratação do seguro, é possível incluir a cobertura do seguro desde a data de início do trabalho.
Franquia
O valor da Franquia é definido em função do valor da importância segurada.
Exemplo: para Importâncias Seguradas de até R$ 100.000,00: Participação Obrigatória do Segurado definida em 10 % de todas as indenizações efetuadas.
Diferencial Importante:
A franquia da apólice não se aplica para as coberturas de Custos de Defesa, além das coberturas de Danos Morais, Perda, Roubo ou Furto de documentos e Despesas de Publicidade.
Reclamações de terceiros
Não é necessário que exista uma reclamação judicial. Basta que o terceiro reclamante formalize uma reclamação extrajudicial para a abertura do processo de sinistro. Por outro lado, caso você receba uma reclamação judicial, você poderá contratar um advogado e ter as eventuais custas processuais pagas por meio de sua apólice de seguro.