Neste tópico, o PROFISSIONALCREA responde as perguntas mais frequentes relacionadas ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Confira algumas das questões mais tradicionais e tire suas dúvidas.
Dúvidas frequentes
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Quem pode contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
Todas as Empresas e Profissionais registrados no CREA e/ou no CAU.
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O que o Seguro Protege?
Protege a responsabilidade técnica do Segurado, quanto à qualidade, solidez e segurança dos serviços prestados na execução, na fiscalização, no gerenciamento, na supervisão de obras, nos projetos e serviços realizados de acordo com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida junto ao CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido junto ao CAU.
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Quais são os prazos de responsabilidade a que estou submetido na execução dos meus serviços?
A responsabilidade a que todos estão submetidos, por conta de eventuais falhas profissionais, está definida e regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Via de regra, relativamente a responsabilidade do construtor, a legislação estabelece o prazo de 5 (cinco) anos de garantia dos serviços prestados, ou seja, é este o prazo pelo qual o construtor/prestador de serviço é obrigado a reparar e corrigir eventuais vícios detectados nas obras e/ou serviços executados.
Cada atividade possui características próprias e regulamentações específicas que podem estabelecer prazos ainda superiores de responsabilidade. O Segurado deve sempre possuir a assessoria de um advogado que poderá instruí-lo adequadamente quanto às responsabilidades de sua profissão. -
Qual o prazo que tenho para apresentar possíveis reclamações de terceiros por conta de uma falha profissional?
As condições gerais do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional determinam o prazo de 3 (três) anos para apresentação de reclamações de terceiros, contados a partir do término de vigência da apólice. Este prazo pode ser ampliado através da contratação do prazo suplementar para apresentação de reclamações.
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O que o Seguro Garante?
O Seguro garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por prejuízos involuntariamente causados a terceiros, pelas quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, ou em acordo autorizado pela Seguradora, em função de eventuais falhas profissionais cometidas na execução dos serviços.
Além disto, o Seguro garante o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais viabilizando a defesa do segurado em caso de ação judicial. -
Acidentes nas obras com funcionários e terceiros estão cobertos pelo Seguro?
Não, danos causados por acidentes não são objeto de cobertura deste seguro.
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Em comparação com outros seguros da área da Engenharia e Arquitetura, qual a principal diferença do Seguro RC Profissional?
Os seguros mais conhecidos da área de engenharia são: Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, Seguro Garantia, Seguro de Responsabilidade Civil – Operações, Riscos Contingentes etc. Em todos eles, os prejuízos ocasionados por “falhas profissionais” são riscos excluídos de cobertura. Somente o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional contempla este risco.
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Quando contratar o Seguro RC Profissional Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
O RC Profissional Pessoa Física deve ser contratado apenas pelos profissionais que atuam como autônomos e por aqueles que atuam como responsáveis técnicos de empresas e que pretendam assegurar apenas a sua responsabilidade. Já o Seguro RC Profissional Pessoa Jurídica deve ser contratado pelas empresas.
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Quando subcontrato parte dos serviços, como fica a cobertura do Seguro?
Na subcontratação, existe a transferência da responsabilidade técnica pela execução dos serviços, o que obriga a emissão de uma nova ART ou RRT do subcontratado. Para assegurar a responsabilidade do Segurado por serviços executados por outros, deve ser contratada a cobertura adicional de subcontratados, que o produto disponibiliza de forma acessória.
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Quais são as coberturas básicas do Seguro RC Profissional?
O Seguro RC Profissional garante os seguintes danos por falhas profissionais: danos materiais, corporais e morais; prejuízos e/ou lucros cessantes; custos de defesa do foro civil e criminal; custos de defesa na esfera administrativa; custos emergenciais de defesa; perda, furto ou roubo de documentos; e despesas de publicidade para a reparação da imagem do Segurado, quando for o caso. Consulte as condições gerais do produto no momento da contratação de sua apólice.
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Que outras coberturas acessórias estão disponíveis para contratação?
Poderão ser contratadas extensão de “Cobertura Mundial” (apólices com cobertura em qualquer parte do mundo); Cobertura adicional de “Subcontratados” (que garante ao segurado proteção contra prejuízos causados a terceiros por seus subcontratados) e, ainda, “Atos Desonestos Praticados por Empregados do Segurado” (atos fraudulentos praticados pelos funcionários ou prepostos sem o conhecimento do segurado); “Violação de Direito de Propriedade Intelectual” (violações involuntárias da propriedade intelectual); “Cobertura Offshore” (serviços profissionais prestados em estruturas Offshore, incluindo, mas não limitando a obras e/ou instalações e montagens em embarcações ou plataformas de petróleo); “Danos Ambientais/Poluição Súbita” (decorrentes de erros e omissões cometidos de forma involuntária); “Serviços de Tecnologia” (prejuízos financeiros por interrupção dos serviços profissionais, infração de direito de propriedade intelectual, acesso, perda ou divulgação involuntária de dados e informações confidenciais de terceiros pelos serviços profissionais na área tecnológica).
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Quais as modalidades de contratação do Seguro RC Profissional?
O Seguro poderá ser contratado através de apólice geral (para proteger todos os serviços do Segurado durante a vigência de 12 meses), ou através de apólice específica (para proteger um contrato específico).
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Como proceder em caso de sinistro?
Contatar imediatamente o PROFISSIONALCREA através da Central de Relacionamento 0800 610 003 – opção 1, pelo número 11-5102 3260 ou 51-3387 2282 para comunicar o ocorrido. Os documentos iniciais necessários para abertura do processo de sinistro junto à Seguradora e solicitação de vistoria são os seguintes: ART e/ou RRT do serviço – contrato de prestação do serviço; e reclamação do terceiro prejudicado – preenchimento do formulário de aviso de sinistro (fornecido pelo PROFISSIONALCREA).
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Se não tiver emitido a ART e/ou RRT do serviço, o que devo fazer?
A emissão da ART junto ao CREA ou emissão de RRT junto ao CAU é uma obrigação legal e condição básica para a cobertura do Seguro. Serviços executados sem a emissão da ART e/ou RRT, ou, ainda, com a ART e/ou RRT emitida fora do prazo, não estarão cobertos pela apólice de Seguro. Algumas atividades podem, eventualmente não possuir a necessidade de emissão do documento. Consulte sempre o seu CREA ou CAU respectivo para orientações.
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Como funciona a aplicação de franquia?
O valor de franquia é definido de acordo com o valor da importância segurada contratada. Quanto maior a importância segurada, maior será o valor da franquia. As seguradoras definem uma Participação Obrigatória do Segurado que corresponde a um percentual sobre o valor da indenização, contando sempre com um valor mínimo:
Ex: Participação Obrigatória do Segurado de 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 5.000,00. -
Como faço para ter acesso a todas as condições do Seguro?
Nossas cotações são sempre enviadas com as condições gerais dos seguros. Havendo qualquer dúvida sobre o clausulado, entre em contato conosco.