O que garante a apólice?
Garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.
Quem é o segurado?
O segurado é o profissional registrado no CREA e/ou CAU, enquanto responsável técnico pelo serviço, conforme emissão da ART e/ou RRT, ou a empresa, caso o seguro seja contratado em nome da mesma. (Entre em contato para saber quais Órgãos solicitam a apresentação do seguro em nome da empresa)
A quem protege?
O Seguro cobre indenizações relativas a reparações a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante da obra, projeto ou serviço, bem como toda e qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato que for, de alguma forma, prejudicada, por danos materiais, corporais ou morais, causados na execução do serviço, conforme emissão da ART e/ou RRT.
A responsabilidade técnica do profissional segurado por eventuais vícios de construção, execução de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados, que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.
Qual a forma de Contratação do Seguro?
Nas licitações públicas do Estado do Rio Grande do Sul, oriundas das Leis nº 12.385/05 e 12.645/06, a importância segurada mínima da apólice a ser apresentada deverá corresponder a 25% do valor do contrato.
Vantagens da exigência do seguro.
O profissional passa a ter uma garantia da qualidade do seu trabalho;
O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso tenha que cobrar indenização, em função de alguma falha na execução dos serviços de seus contratados;
O Órgão Público terá uma garantia efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação dos recursos públicos.