Base legal
O Decreto Lei nº. 73 de 21/11/1966, em seu art. 20, estabelece a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas.
O Decreto nº. 61.687 de 07/12/1967 submete os Órgãos públicos à esta exigência
A Lei 8.666/93, em seu art. 40 dispõe em seu item XIV - condições de pagamento, na letra “e)” exigência de seguros, quando for o caso;
Já o art. 69 diz que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem, vícios de construção, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
No mesmo diploma, o art. 70 responsabiliza o contratado pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Rio Grande do Sul - Lei nº 12.385 de 30/11/2005, estabelece a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelo poder público estadual. (Click aqui para ler a nova lei)
Rio Grande do Sul - Lei nº 12.645 de 20/11/2006 altera a Lei 12.385/2005, estendendo a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Click aqui para ler a nova lei)
O que garante a apólice?
Garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.
Quem é o segurado?
O segurado é o profissional registrado no CREA, enquanto responsável técnico pelo serviço, conforme emissão da ART.
A quem protege o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
O Seguro cobre indenizações relativas a reparações a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante da obra, projeto ou serviço, bem como, toda e qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato que for de alguma forma prejudicada, por danos materiais, corporais ou morais, causados na execução do serviço, conforme emissão da ART.
A responsabilidade técnica do profissional segurado por eventuais vícios de construção, execução de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados, que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.
Capital segurado x Custo do seguro
Capital Segurado
(R$) |
Valor do Seguro
(R$) |
10.000,00 |
235,16 |
25.000,00 |
320,49 |
50.000,00 |
454,71 |
100.000,00 |
637,26 |
200.000,00 |
975,51 |
300.000,00 |
1.286,91 |
|
|
500.000,00 |
2.144,30 |
Forma de contratação
1 - Através do preenchimento da proposta de seguro disponibilizada para download abaixo.
2 - Basta baixar a proposta, preencher com seus dados e os dados da obra, assinalar o capital segurado.
3 - Imprima a proposta e envie por fax para nossa Central de Atendimento 0800 610 003 Opção 1.
4 - Envie também a cópia da ART do serviço;

Vantagens da exigência do seguro.
- O profissional passa a ter uma garantia da qualidade do seu trabalho;
- O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso tenha que cobrar indenização, em função de alguma falha na execução dos serviços de seus contratados.
- O Órgão Público terá uma garantia efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação dos recursos públicos.
Condições Gerais
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