Em cumprimento à legislação existente e na busca de uma garantia de qualidade dos serviços contratados, diversos órgãos públicos e contratantes privados passaram a adotar a exigência do Seguro RC Profissional em seus editais e contratos de obras, projetos e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.

Esta medida visa agregar garantias da qualidade dos serviços contratados junto a Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia registradas no CREA, garantindo a eficaz aplicação dos recursos públicos e agilizando a solução de eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.

Abaixo você encontrará todas as informações sobre esta modalidade do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Base legal

O Decreto Lei nº. 73 de 21/11/1966, em seu art. 20, estabelece a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas.

O Decreto nº. 61.687 de 07/12/1967 submete os Órgãos públicos à esta exigência

A Lei 8.666/93, em seu art. 40 dispõe em seu item XIV - condições de pagamento, na letra “e)” exigência de seguros, quando for o caso;

Já o art. 69 diz que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem, vícios de construção, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

No mesmo diploma, o art. 70 responsabiliza o contratado pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes  de culpa ou dolo na execução do contrato.

Rio Grande do Sul - Lei nº 12.385 de 30/11/2005, estabelece a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelo poder público estadual. (Click aqui para ler a nova lei)

Rio Grande do Sul - Lei nº 12.645 de 20/11/2006 altera a Lei 12.385/2005, estendendo a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Click aqui para ler a nova lei)

O que garante a apólice?

Garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.

Quem é o segurado?

O segurado é o profissional registrado no CREA, enquanto responsável técnico pelo serviço, conforme emissão da ART.

A quem protege o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?

O Seguro cobre indenizações relativas a reparações a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante da obra, projeto ou serviço, bem como, toda e qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato que for de alguma forma prejudicada, por danos materiais, corporais ou morais, causados na execução do serviço, conforme emissão da ART.

A responsabilidade técnica do profissional segurado por eventuais vícios de construção, execução de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados, que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.

Capital segurado x Custo do seguro

Capital Segurado
(R$)

Valor do Seguro
(R$)

10.000,00

235,16

25.000,00

320,49

50.000,00

454,71

100.000,00

637,26

200.000,00

975,51

300.000,00

1.286,91
400.000,00
1.673,48
500.000,00
2.144,30


Forma de contratação

1 - Através do preenchimento da proposta de seguro disponibilizada para download abaixo.

2 - Basta baixar a proposta, preencher com seus dados e os dados da obra, assinalar o capital segurado.

3 - Imprima a proposta e envie por fax para nossa Central de Atendimento 0800 610 003 Opção 1.

4 - Envie também a cópia da ART do serviço;

Vantagens da exigência do seguro.

  • O profissional passa a ter uma garantia da qualidade do seu trabalho;
  • O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso tenha que cobrar indenização, em função de alguma falha na execução dos serviços de seus contratados.
  • O Órgão Público terá uma garantia efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação dos recursos públicos.

Condições Gerais